Direito do Trabalho

Para a Empresa:

  • Adequação das relações de trabalho e assistência consultiva de acordo com a Reforma Trabalhista;
  • Elaboração de defesas e acompanhamento processual;
  • Identificação de procedimentos inadequados e adoção de medidas que reduzem a exposição da empresa a reclamações trabalhistas;
  • Defesa administrativa junto aos órgãos fiscalizadores (DRT);
  • Assistência jurídica na realização de rescisões, admissões e alterações dos contratos de trabalho;
  • Terceirizações e Trabalhador Cooperado: realização de contratos de prestação de serviços e análise de diminuição de riscos trabalhistas;
  • Assessoria jurídica em questões como: estabilidade no emprego (auxílio doença, acidentes de trabalho, CIPA); insalubridade e periculosidade, jornada de trabalho (aplicação de jornadas diferenciadas, pagamento de horas extras);
  • Resguardo dos direitos do empregador perante os Sindicatos em demandas judiciais e negociações coletivas.

Para o Trabalhador:

  • Trabalho sem carteira assinada;
  • Cooperativas fraudulentas;
  • Terceirizações ilegais;
  • Estágios fraudulentos;
  • Aplicação da “justa causa” de forma indevida;
  • Pedidos de demissão forçados;
  • Jornadas de trabalho abusivas;
  • Fraudes na marcação do cartão de ponto ou da folha de presença;
  • Horas extras não pagas;
  • Condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador (insalubridade e periculosidade);
  • Não pagamento de verbas rescisórias: férias, 13º salário, aviso prévio;
  • Ausência de recolhimento de FGTS;
  • Enquadramento sindical (determinação de que as empresas respeitem aos direitos estabelecidos pelos sindicatos);
  • Assédio Moral pelo empregador: danos morais decorrentes de tratamento vexatório, discriminatório e abusivo.

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